Resíduo industrial descartado incorretamente gera sérios problemas para o meio ambiente e dores de cabeça ao empresário. Segundo a lei9.605/98, a responsabilidade pela destinação dele é de seu devido gerador. Para evitar que os empresários tenham transtornos com essa questão, o Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui (Sinbi) emite o Cadri coletivo, trata-se de um certificado para a coleta e transporte de seus resíduos, ao invés de cada empresário emitir, o sindicato reúne até 50 empresas que geram até sete toneladas por ano, que possuem resíduos industriais do mesmo perfil, para a emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri). Ele é emitido pela Cetesb e sua apresentação é obrigatória.
Esse trabalho visa proporcionar economia e segurança ao empresário, pois somente uma taxa será paga e os custos são assumidos pelo Sinbi. O Cadri é uma das documentações exigidas por grandes compradores, como por exemplo, as grandes redes de magazine, tais como Renner, C&A, entre outras.
“Essa ação faz parte das atividades do projeto Ecosinbi, que promove práticas sustentáveis e compartilha informações sobre o meio ambiente e sua preservação. O Cadri coletivo também é resultado da força do associativismo, que une as pessoas para o bem comum e proporciona possibilidades e condições melhores para todos”, diz Samir Nakad, presidente do Sinbi.
O Sinbi não se torna responsável pelo material, mas contribui desde a contratação da transportadora especializada nesse tipo de transporte, que fará o recolhimento em todas as empresas, a separação, compactação e entrega ao aterro. Atualmente, os resíduos industriais dos associados vão para a cidade de Quatá, interior de São Paulo, e a maioria se classifica como sendo da classe 2, que se trata de um lixo menos tóxico.
O Sinbi só consegue incluir no Cadri coletivo as empresas que geram até sete toneladas de resíduos anualmente. As empresas que geram acima dessa quantidade têm que fazer o Cadri individual.
MATERIAIS
Os materiais que são considerados de classe II A (resíduo não inerte) são: resíduos de papel e papelão, plásticos polimerizados, resíduos de borracha, resíduos de materiais têxteis, resíduos de acetato de etilvinila (EVA), dublado com Jersey, acetato de etilvinila dublado com papelão, sintético dublado, resíduos de madeira, palmilhas, Vinil, resíduos de material sintético, filmes e pequenas embalagens de plástico, resíduos de poliuretano e espumas.
Para esclarecimento de dúvidas e outras informações, o empresário pode entrar em contato com a equipe do Sinbi pelo telefone 18 – 3649 8000.
Texto: Micheli Amorim – Facilita Conteúdo / Assessoria de comunicação do Sinbi
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