O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos sólidos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, autorizados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).
Se o CADRI não for feito corretamente, ou seja, se algum dos passos para sua retirada não for cumprido ou, se após a sua aquisição ele vencer ou ultrapassar o volume estimado, a empresa poderá sofrer diversas penalidades. Lembrando que o CADRI é obrigatório para todas as empresas geradoras de resíduos perigosos no Estado de São Paulo.
Quais resíduos exigem o CADRI?
De acordo com a NBR 10004 (classificação de resíduos), os tipos de resíduos estão divididos em duas classes:
Resíduos Classe I (Perigosos): São aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A (Não Inertes): São aqueles que podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Quais os benefícios em solicitar o CADRI?
Além de alavancar a imagem de sua empresa, ao solicitar o CADRI, também preservará o meio ambiente, já que diminuirá ao máximo o impacto que este resíduo sólido provocará no meio ambiente.
São inúmeros os benefícios: sustentabilidade, valorização da imagem organizacional, atendimento às leis e tratamento adequado dos resíduos perigosos.
Quais os documentos necessários para a empresa fazer parte do CADRI coletivo?
Para que a empresa possa fazer parte do CADRI COLETIVO é necessário a licença de operação ou VRE (licenciamento integrado), a empresa produzir até 7 toneladas no ano e a carta de anuência.
Colabore com um futuro melhor!
Para maiores informações, entre em contato com o Sinbi: (18) 3649-8000 ou pelo Whatsapp: (18) 99795-1116.
Fontes: https://www.cetesb.sp.gov.br/
https://www.planterrambiental.com.br/
https://www.vgresiduos.com.br/
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