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Entenda a atuação do Sinbi com relação ao lixo industrial

25 de agosto de 2016

Sempre que surge alguma denúncia ou notícia sobre o descarte incorreto de lixo industrial em Birigui, muitos questionam quais as providências que o Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui (Sinbi) toma com relação ao assunto, como por exemplo a aplicação de multa. Porém, o Sinbi não é um órgão fiscalizador, cabe à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Prefeitura do município e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acatar a denúncia, averiguar e aplicar as sanções cabíveis.

O Sinbi atua na esfera da prevenção, orientando e promovendo ações de conscientização junto aos industriais. O sindicato também disponibiliza assessoria sobre o assunto aos associados, para que dessa maneira todos possam atuar dentro dos critérios legais.

Entenda a lei de crimes ambientais

A lei 9.605/98 confere ao gerador de lixo industrial a responsabilidade pela sua destinação correta. Mas, como saber se a empresa que recolhe o lixo levará para o lugar certo? Para isso existe o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri). O Cadri é emitido pela Cetesb e dá autorização ao industrial transportar os resíduos; sua apresentação é obrigatória.

Segundo a advogada do Sinbi, Cláudia Nunes Ferreira, é muito importante o empresário exigir o recibo da transportadora e do aterro sanitário, para ter certeza de que o lixo foi entregue corretamente. Para simplificar a vida do empresário e minimizar os riscos de lixo descartado incorretamente, ela também ressalta que o Sinbi possui o Cadri coletivo.

Simplificando

Isso quer dizer que, ao invés de cada empresário emitir um certificado para a coleta e transporte de seus resíduos, o sindicato reúne até 50 empresas, que possuem lixos industriais do mesmo perfil, para a emissão de um Cadri. Essa ação também integra o projeto Ecosinbi, que possui o objetivo de promover práticas sustentáveis e informações sobre meio ambiente.

Além da segurança, o trabalho proporciona economia ao empresário, pois somente uma taxa será paga e o custo é assumido pelo Sinbi. Se a empresa fosse arcar isoladamente com a emissão de autorizações para destinação de resíduos, ela poderia gastar em torno der R$4 mil. O Sinbi não se torna responsável pelo lixo, mas contribui desde a contratação da transportadora especializada nesse tipo de transporte, que fará o recolhimento em todas as empresas, a separação, compactação e entrega ao aterro. Atualmente, os resíduos industriais dos associados vão para a cidade de Quatá, interior de São Paulo, e a maioria se classifica como sendo da classe 2, que se trata de um lixo menos tóxico

Lixo tem DNA

A advogada também destaca outras situações que podem comprometer a vida do empresário, quando o assunto é lixo. “Uma coisa que acontece muito é de uma empresa vender a sucata de produção e destinar para o aterro somente o que não dá para ser aproveitado. Porém, pelo menos 10% do que foi comprado também será descartado pela empresa recicladora. Como a lei impõe ao gerador do lixo a responsabilidade por ele, o mesmo deve fiscalizar se essa empresa que comprou os recicláveis está fazendo a destinação correta do que não serviu”, explica Cláudia.

Ela também orienta que todo e qualquer lixo pode ser identificado, pois possuem diversas informações que levam até o fabricante, desde a palmilha, caixinhas, informações técnicas na ordem de serviço, além da própria logomarca da empresa.  Os empresários com dúvidas sobre como receber consultoria sobre o assunto pelo Sinbi e participar do Cadri Coletivo, pode entrar em contato pelo telefone (18) 3649 8000.

No site www.ecosinbi.com.br o interessado também obterá informações sobre projetos e iniciativas em prol do meio ambiente, entre outras ações do Sinbi para incentivar seus associados.



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O EcoSinbi é um projeto do Sindicato das Industrias do Calçado e Vestuário de Birigui.