A lei 9.605/98 confere ao gerador de lixo industrial a responsabilidade pela sua destinação correta. Para transportar tal material é necessário o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri). Ele é emitido pela Cetesb e sua apresentação é obrigatória.
Para simplificar a vida do empresário e minimizar os riscos de lixo descartado incorretamente, o Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui (Sinbi) emite o Cadri coletivo. Isso quer dizer que, ao invés de cada empresário emitir um certificado para a coleta e transporte de seus resíduos, o sindicato reúne até 50 empresas, que possuem lixos industriais do mesmo perfil, para a emissão de um Cadri. “O associativismo é um dos caminhos mais viáveis para conquistarmos benefícios comuns. O Cadri coletivo é um desses, que viabiliza e auxilia os empresários a estarem enquadrados conforme pede a lei, de maneira eficiente e sem transtornos”, diz Carlos Mestriner, presidente do Sinbi. Essa ação também integra o projeto Ecosinbi, que possui o objetivo de promover práticas sustentáveis e informações sobre meio ambiente.
Além da segurança, o trabalho proporciona economia ao empresário, pois somente uma taxa será paga e os custos são assumidos pelo Sinbi. Se a empresa fosse arcar isoladamente com a emissão de autorizações para destinação de resíduos, ela poderia gastar em torno der R$4 mil. O Cadri é uma das documentações exigidas por grandes compradores, como por exemplo, as grandes redes de magazine, tais como Renner, C&A, entre outras.
O Sinbi não se torna responsável pelo lixo, mas contribui desde a contratação da transportadora especializada nesse tipo de transporte, que fará o recolhimento em todas as empresas, a separação, compactação e entrega ao aterro. Atualmente, os resíduos industriais dos associados vão para a cidade de Quatá, interior de São Paulo, e a maioria se classifica como sendo da classe 2, que se trata de um lixo menos tóxico
VENCIMENTO
O Cadri deve ser renovado de dois em dois anos, em 27 de outubro será o vencimento. Como o trâmite de renovação demora 40 dias, o Sinbi está enviando desde Julho, a seus associados, as documentações necessárias para tal procedimento. As empresas associadas que ainda não fazem parte do Cadri coletivo devem entrar em contato com o sindicato para saber a lista de documentos necessários até o dia 18 de agosto; não há custos.
O Sinbi só consegue incluir no Cadri coletivo as empresas que geram até sete toneladas de resíduos anualmente. As empresas que geram acima dessa quantidade têm que fazer o Cadri individual. Se a empresa estiver irregular ela é penalizada com multa, pela Cetesb. Essa parte pode excluir, porque a multa não depende só da empresa não não ter a licença, como ela não tem a licença ela descarta por exemplo em terrenos baldios, alguém vê e denuncia e a Cetesb multa ela por várias infrações. Como não temos essa informação é bom não colocarmos.
MATERIAIS
Os materiais que são considerados de classe II A (resíduo não inerte) são: resíduos de papel e papelão, plásticos polimerizados, resíduos de borracha, resíduos de materiais têxteis, resíduos de acetato de etilvinila (EVA), dublado com Jersey, acetato de etilvinila dublado com papelão, sintético dublado, resíduos de madeira, palmilhas, Vinil, resíduos de material sintético, filmes e pequenas embalagens de plástico, resíduos de poliuretano e espumas.
Para esclarecimento de dúvidas e outras informações, o interessado pode entrar em contato com a equipe do Sinbi pelo telefone 18 – 3649 8000.
Micheli Amorim – Facilita Conteúdo / Assessoria de comunicação do Sinbi
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